Justiça Condena Importadora de Próteses Mamárias.
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville decidiu a favor de uma mulher que enfrentou uma experiência angustiante após o rompimento de sua prótese mamária durante o período de amamentação.
O caso não apenas ressalta a necessidade de vigilância na indústria médica, mas também oferece uma esperança para aqueles que sofrem quando seus procedimentos estéticos não saem como planejado.
Rompimento de prótese mamária
Em 2014, a autora realizou uma cirurgia plástica para implante de próteses mamárias, esperando melhorar sua autoestima e qualidade de vida.
Infelizmente, dois anos depois, durante um momento crucial de sua vida – a amamentação de seu filho de apenas cinco meses – ela começou a sentir desconforto e dores intensas na mama direita.
Os exames médicos confirmaram o rompimento da prótese, exigindo uma segunda cirurgia e causando não apenas danos materiais, mas também um profundo impacto emocional.
A importadora das próteses mamárias negou a responsabilidade, argumentando sobre as complicações possíveis e alegando falta de evidências do defeito do produto.
Contudo, o juízo decidiu a favor da paciente, baseando-se em exames médicos detalhados que confirmaram o defeito na prótese.
Condenação da importadora de próteses mamárias em danos materiais e morais
A decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville não apenas reconheceu o sofrimento da paciente, mas também destacou que o caso ia além de um simples dissabor.
O abalo psíquico experimentado pela autora foi evidente, considerando que ela buscava a cirurgia estética para melhorar sua aparência, e acabou enfrentando o oposto.
Assim, a importadora foi condenada a indenizar a paciente em aproximadamente R$ 25 mil, incluindo danos materiais e morais.
Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0310321-68.2017.8.24.0038/SC)
Fonte: TJSC
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