Prótese de silicone gera dano moral. Empresa fabricante de prótese de silicone do produto é condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22 mil.
Prótese de silicone gera dano moral
Conforme os autos, a autora realizou cirurgia para o implante de silicone, optando pelo produto fornecido pela ré em razão da garantia de 10 anos sem substituição.
Acontece que, passados 3 anos, a autora percebeu inchaço e assimetria das mamas.
Em consulta médica foi constada a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese, porém, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela autora.
Em sua defesa, a empresa fabricante sustentou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.
Conforme sentença da 3ª Vara Cível de Joinville, o defeito no produto ficou comprovado por meio de exames médicos que atestam o rompimento da prótese.
Afora isso, o sofrimento da autora, com a realização de exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda pela nova cirurgia, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.
A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o magistrado.
Sentença
A culpa da clínica, onde a intervenção foi realizada, foi descartada após o resultado de perícia. O médico que realizou o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJSC
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