Para o TJSC empréstimo fraudulento não presume dano moral
A última sessão do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe à tona discussão sobre o reconhecimento do dano moral em casos de empréstimo fraudulento.
A tese jurídica vinculante aprovada por maioria de votos em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sob a relatoria do desembargador Marcos Probst, destaca a necessidade de uma análise detalhada em cada situação para a caracterização desse tipo de dano.
A base desse debate foi uma apelação cível apresentada por uma aposentada, que alegou ser vítima de uma ação fraudulenta e questionava a decisão de primeira instância que havia rejeitado seu pedido de indenização por danos morais.
Essa ação desencadeou o pedido de instauração do IRDR, com o objetivo de estabelecer a presunção do dano moral em casos semelhantes.
No entanto, o resultado foi contrário à pretensão inicial.
O desembargador Marcos Probst, em seu parecer, ressaltou que, para que a pretensão indenizatória seja bem-sucedida, o ofendido deve comprovar uma afetação concreta da dignidade da pessoa humana ou de um dos elementos da personalidade.
Isso inclui situações como o efetivo comprometimento da renda devido a descontos indevidos, negativação creditícia ou atingimento de um determinado percentual da margem consignável.
Esses elementos devem ser decorrentes de uma manifesta e comprovada fraude na contratação que resulta nos descontos indevidos.
O ponto crucial a ser destacado é a necessidade de uma análise minuciosa e individualizada em cada caso.
Não é suficiente apenas a alegação de empréstimo fraudulento para que o dano moral seja automaticamente reconhecido.
É fundamental demonstrar de forma concreta como essa fraude afetou negativamente a vida do indivíduo, comprometendo sua dignidade, sua estabilidade financeira ou outros aspectos essenciais de sua personalidade.
A decisão da Corte Catarinense ressalta a importância de considerar as particularidades de cada situação, evitando generalizações que poderiam levar a um cenário de indenizações indiscriminadas.
Dessa forma, busca-se garantir uma abordagem justa e equilibrada na análise de casos envolvendo empréstimos fraudulentos e seus impactos sobre os direitos e a dignidade dos consumidores.
Fonte: TJSC
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