Banco e INSS são condenados por empréstimo consignado contratado sem autorização. O autor receberá a quantia de R$ 10mil pelos danos morais. A decisão é da 1ª. Vara Federal de Paranavaí.
Entenda o caso
A justiça federal declarou nulo contrato de crédito consignado realizado sem autorização, determinando o cancelamento dos descontos mensais efetuados sobre benefício previdenciário do cliente.
O autor da ação alegou ter solicitado ao INSS o bloqueio de seu benefício para empréstimo consignado.
Após o bloqueio, o INSS autorizou o desconto de empréstimo pelo Banco Safra que, sem qualquer autorização do cliente, depositou R$ 32 mil em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal.
A partir de então, passaram a ser realizados descontos das prestações do empréstimo no valor de R$ 833,00, em 84 vezes, no benefício previdenciário.
Conforme extratos bancários, o autor teve descontos de mais de R$ 3 mil em seu benefício. Tudo isso, em função da utilização indevida de seus dados pessoais.
Além do cancelamento do empréstimo, o autor pediu indenização pelos danos morais.
Banco e INSS são condenados por empréstimo consignado
Analisando o caso, o magistrado destacou a boa-fé do autor que não utilizou o valor liberado em sua conta, depositando o valor integral na justiça quando do ingresso da ação.
Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta.
Sentença
Além disso, para o juiz, houve falha na prestação do serviço pelo Banco Safra que autorizou a contratação de empréstimo bancário através de whatsApp, embora a existência de várias circunstâncias suspeitas.
A respeito dos danos morais, o juiz federal entendeu que o autor foi privado injustamente de valor de seu benefício previdenciário, fixando a quantia de R$10.000,00 a ser rateada entre o Banco Safra e INSS.
Por fim, a sentença determinou que o INSS não realize novos empréstimos consignados em nome do autor, salvo se houve sua manifestação expressa, sob pena de pagamento de multa pelo descumprimento.
Fonte: TRF4