Vizinha deve pagar R$ 10 mil por ofensas

Após reiteradas agressões, vizinha deve pagar R$ 10 mil por ofensas. TJSC confirma condenação em danos morais.

Ameaças e ofensas por mensagens de texto

Desentendimento entre vizinhos perdurou por três anos com ameaças e ofensas por mensagens de texto e em rede social.

Consta nos autos que após vários boletins de ocorrência, inclusive, de termo circunstanciado onde todos os envolvidos se comprometeram a não mais trocar ofensas, a ré continuou a enviar mensagens de texto e a efetuar postagens na rede social do filho de 14 anos da família vizinha. Afora isso, provocava e xingava os integrantes da família a cada encontro em via pública.

O pai da família ajuizou ação de dano moral após três anos de agressões, sobretudo apresentando o histórico das ocorrências registradas na polícia e das mensagens enviadas pela vizinha.

O autor reuniu também moradores do bairro que confirmaram as agressões verbais.

Vizinha deve pagar R$ 10 mil por ofensas

Em primeira instância a ação foi julgada procedente para condenar a vizinha ofensora ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor da família tendo em vista as agressões verbais.

A vizinha recorreu ao TJSC, alegando que sofrera inúmeras provocações, explicando assim o envio das mensagens, porém não obteve proveito no recurso, com a sentença sendo confirmada pelo Tribunal:

Além do mais, os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor, professando ofensas mesmo após se comprometer em audiência conciliatória a cessar o comportamento ilícito repreendido. Assim, diante das particularidades que cercam o caso concreto, a quantia arbitrada em primeiro grau deve ser mantida, com o desprovimento do recurso nesse ponto (…)

Acórdão apelação n. 0001054-34.2013.8.24.0282/SC

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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Crédito imagem principal Imagem de Freepik

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