Distrato social e direito de regresso são abordados em decisão do STJ

Distrato social e direito de regresso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma discussão relevante sobre a divisão de responsabilidades em ações indenizatórias, especialmente quando envolve profissionais de saúde e acordos de distrato entre sócios.

O caso específico negou o recurso especial de um médico que buscava ser ressarcido pela metade do valor de uma indenização paga integralmente a um paciente, decorrente de danos sofridos durante uma cirurgia.

Direito de regresso

A busca por regresso se deu contra seu antigo sócio, também médico, que havia prestado auxílio na mesma cirurgia.

O cerne da questão girou em torno do distrato firmado entre os profissionais, que previa que cada um assumiria responsabilidades “civil, criminal, técnica e ética” por seus atos e pacientes.

Decisão do STJ

A decisão do STJ enfatizou a importância de tais acordos, reforçando que, ao assumir tal responsabilidade, o recorrente deveria responder integralmente pela dívida, mesmo tendo a sentença inicialmente estabelecido a solidariedade entre os médicos na condenação.

O caso ressalta a relevância do Código Civil em sua disposição sobre a divisão de responsabilidades entre devedores, especificamente nos artigos 283 e 285, que tratam da quota-parte de cada devedor em dívidas comuns e da atribuição da dívida quando esta diz respeito exclusivamente a um dos envolvidos.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, destacou a aplicabilidade desses artigos mesmo em contextos de responsabilidade objetiva, onde a análise da contribuição individual para o prejuízo se faz necessária.

A decisão do STJ lança luz sobre a complexidade das relações profissionais e a necessidade de clareza nos acordos de dissolução de sociedade, especialmente em áreas sensíveis como a da saúde.

Distrato da sociedade

O distrato, nesse contexto, provou ser um instrumento essencial para definir as obrigações e direitos dos sócios após a dissolução da sociedade, evitando mal-entendidos futuros e garantindo a justa divisão de responsabilidades.

O julgamento não apenas esclarece a interpretação da lei em casos de responsabilidade compartilhada mas também serve como um alerta para profissionais que buscam dissolver sociedades ou parcerias.

A necessidade de acordos bem definidos e a atenção às disposições legais pertinentes são fundamentais para a gestão eficaz de responsabilidades e para a proteção contra possíveis disputas futuras.

A decisão do STJ, portanto, contribui significativamente para a jurisprudência sobre responsabilidade civil, técnica e ética entre profissionais, especialmente na área da saúde, destacando a importância de acordos de distrato claros e abrangentes.

Este caso serve como um importante lembrete da necessidade de cautela e previsão legal na dissolução de sociedades, reafirmando a relevância dos princípios de justiça e equidade no direito brasileiro.

Leia o Acórdão REsp 1.773.041

Fonte: STJ

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