Mantida condenação por pesca em período proibido
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um pescador flagrado pela Polícia Militar Ambiental praticando pesca de camarão em período proibido.
A decisão reforça o compromisso com a preservação ambiental e o cumprimento das normativas vigentes.
O flagrante
No dia 13 de setembro de 2014, às margens da lagoa da Cigana, em Laguna, uma patrulha da Polícia Militar Ambiental flagrou o réu enquanto recolhia rede de pesca específica para a extração de crustáceos.
A ação, registrada em fotografias pelos policiais, violou a Instrução Normativa do IBAMA n. 21, de 7 de julho de 2009, que proíbe a pesca do camarão-rosa e camarão-branco de 15 de julho a 15 de novembro na região.
Condenação e substituição da pena
Houve denuncia pelo Ministério Público e, em primeira instância, o pescador recebeu sentença de um ano de detenção em regime aberto, por pescar em período proibido.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, que consiste na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação.
Recurso da defesa
A defesa do pescador apelou da sentença, alegando prescrição da pretensão punitiva e buscando a absolvição.
No entanto, o desembargador relator do caso destacou a comprovação da materialidade e autoria do delito por meio da prova documental: notícia de infração penal ambiental, auto de infração ambiental, termo de apreensão e depósito, além das fotos registradas pela polícia ambiental e depoimentos prestados.
Decisão unânime da 3ª Câmara Criminal
A 3ª Câmara Criminal do TJSC, seguiu de forma unânime o voto condutor reafirmando a legitimidade da condenação.
O tribunal salientou que, mesmo sem a apreensão de crustáceos em posse do pescador, a conduta constitui pesca ilegal, afastando a alegação de atipicidade formal da conduta.
Mantida condenação por pesca em período proibido
Por fim, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJSC destaca a importância do respeito às normativas ambientais e reforça o comprometimento das autoridades em coibir práticas que ameacem a fauna e a flora.
A manutenção da condenação ressalta a necessidade de conscientização e fiscalização para preservar os ecossistemas e garantir a sustentabilidade das atividades pesqueiras.
Fonte: TJSC
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