Produtor rural receberá indenização por danos causados por cavalos

Produtor rural receberá indenização por danos causados por cavalos.

No município de Papanduva, um produtor rural obteve sucesso ao buscar reparação pelos danos materiais causados em sua propriedade.

Dois cavalos, pertencentes a dois irmãos, invadiram o terreno do agricultor e causaram estragos significativos.

Agora, o valor fixado para a indenização foi definido, levando em consideração o prejuízo estimado pelo autor no plantio de milho.

Dano à propriedade

Em 17 de agosto de 2020, por volta das 21h, os equinos adentraram o terreno da vítima, pisoteando e se alimentando de uma plantação de milho.

O incidente resultou na destruição de aproximadamente 80% da roça.

No dia seguinte, os proprietários dos animais compareceram ao local para removê-los, mas acabaram causando danos adicionais ao para-brisa e à lataria de um veículo Fiesta, que também pertencia ao produtor rural.

Defesa dos réus

Na ação movida pelo agricultor, ele alegou que o milho estava em fase de colheita e apresentou detalhes sobre a estrutura do estaleiro utilizado para o plantio de pepinos, que também foi danificada pelos cavalos.

Os réus reconheceram a possibilidade do incidente, mas contestaram o valor dos danos alegados, exigindo a apresentação de um laudo técnico para comprovar o montante solicitado.

Além disso, eles negaram ter causado qualquer dano ao veículo.

Produtor rural receberá indenização por danos causados por cavalos em sua propriedade

Após analisar os registros fotográficos e o testemunho das partes envolvidas, o magistrado responsável pelo caso reconheceu os danos causados à plantação de milho, tendo uma foto de um dos equinos se alimentando como prova.

No entanto, o autor não conseguiu comprovar os danos ao estaleiro e ao veículo descrito nos autos, fornecendo apenas um orçamento de uma empresa automotiva.

Diante disso, a decisão em primeira instância determinou que o produtor rural seja indenizado apenas pelos prejuízos comprovados na lavoura.

Os réus recorreram da sentença, mas a 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior com base nos seus próprios fundamentos.

Autos de processo: Recurso Cível n. 5001703-90.2020.8.24.0047

Fonte: TJSC

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Imagem de YuliiaKa no Freepik

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