Justiça determina retomada do benefício assistencial para adolescente com deficiência auditiva
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal a restabelecer o benefício assistencial concedido a um adolescente de 14 anos com perda auditiva bilateral.
A decisão, proferida pelo juiz federal Vitor Marques Lento, da 3ª Vara Federal de Cascavel, ocorreu após a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, alegando que a renda per capita familiar era superior a 1/4 do salário mínimo.
Situação socioeconômica da família
O ponto controverso do caso estava relacionado à situação socioeconômica da família do adolescente.
A família, composta pela mãe e três filhos, dependia exclusivamente do benefício assistencial como fonte de renda.
O INSS cancelou o benefício alegando indícios de irregularidade e exigiu a restituição de um valor considerável.
A mãe, representante legal do adolescente, argumentou que os valores eventualmente auferidos pelo menor não descaracterizavam a situação de vulnerabilidade econômica e miséria em que a família se encontrava.
Atendimento dos requisitos para o benefício
Após analisar o caso, o juiz federal concluiu que o requerente vivia uma vida simples e estava, de fato, em situação de vulnerabilidade social e econômica, preenchendo os requisitos constitucionais para a concessão do benefício assistencial.
Negar a proteção assistencial implicaria desrespeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Justiça determina retomada do benefício assistencial para adolescente com deficiência auditiva
Diante disso, o juiz determinou o restabelecimento do benefício assistencial desde 01/07/2022.
Quanto ao débito previdenciário exigido pelo INSS, o magistrado considerou prescritas as parcelas anteriores a 12/04/2017, mas manteve a dívida referente ao período entre os anos de 2019 e 2020, devido à omissão em informar ao INSS as alterações econômicas relevantes ocorridas.
Fonte: TRF4
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