Trabalhador da área industrial é indenizado por danos morais após ofensas de motorista de ônibus

Trabalhador da área industrial é indenizado por danos morais após ofensas de motorista de ônibus

Na comarca de Jaraguá do Sul, um trabalhador da área industrial obteve uma decisão favorável em uma ação de danos morais.

O caso envolveu ofensas proferidas por um motorista de ônibus, em frente a outros usuários, causando constrangimento e humilhação ao autor.

A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível, garantiu ao trabalhador uma indenização pelos danos morais sofridos.

Ofensas ao autor

O autor da ação relatou que dependia do transporte fornecido pela empresa ré e que, diariamente, aguardava o embarque no mesmo local para iniciar sua jornada de trabalho.

Por várias vezes, o motorista o ignorou, o que gerou indignação.

O trabalhador decidiu enviar um e-mail de reclamação à empresa.

No dia seguinte ao envio da reclamação, o motorista parou o ônibus, mas não para permitir o embarque.

Ao contrário, ele parou para “tirar satisfações” e questionar a queixa.

Durante essa abordagem, o motorista proferiu termos ofensivos ao autor.

Depoimento de testemunhas

Em sua defesa, os réus alegaram que o motorista sempre realizou as paradas nos locais determinados pelo itinerário e contestaram as alegações do autor.

No entanto, testemunhas foram arroladas no caso e corroboraram a versão do trabalhador, detalhando que o motorista ignorou o requerente em várias ocasiões, mesmo com os devidos sinais de solicitação.

Além disso, as testemunhas relembraram o dia em que ocorreu a discussão que resultou em agressão verbal e ofensas.

Trabalhador da área industrial é indenizado por danos morais após ofensas de motorista de ônibus

O magistrado responsável pelo caso destacou que não era possível conhecer a real motivação da conduta do motorista, mas considerou estranha a afirmação de que o autor representava um risco para os demais passageiros.

O fato das tentativas de embarque ocorrerem durante o dia e o trabalhador estar acompanhado de seu filho de seis anos tornava implausível supor que ele representasse qualquer perigo.

Diante disso, o magistrado condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJSC

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Imagem de Freepik

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