Município é condenado a indenizar mulher por acidente em bueiro danificado e não sinalizado

Município é condenado a indenizar mulher por acidente em bueiro danificado e não sinalizado

Município é condenado a indenizar mulher por acidente em bueiro danificado e não sinalizado

De acordo com os autos, o bueiro em questão estava com uma parte da grade de proteção ausente, tornando-o perigoso para pedestres.

Além disso, a falta de sinalização adequada para alertar sobre os riscos aumentou ainda mais a probabilidade de acidentes.

Uma testemunha relatou que presenciou o momento da queda da mulher e tentou ajudá-la, mas a perna dela estava presa devido à falha na estrutura do bueiro.

Diante da gravidade da situação, foi necessário acionar os bombeiros, cujo socorro demorou cerca de uma hora.

Condenação em danos morais

Ao analisar o caso, o magistrado responsável ressaltou que o ocorrido não se tratou de um mero dissabor, mas sim de uma lesão efetiva aos direitos da personalidade da vítima.

O juiz considerou que o município foi negligente ao não realizar a manutenção adequada da boca de lobo, o que culminou na queda da mulher e nos visíveis hematomas sofridos por ela.

A omissão do poder público na conservação dos logradouros foi considerada grave, levando à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 em favor da parte autora.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

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