Hotel deve pagar indenização por acidente envolvendo idoso

Hotel deve pagar indenização por acidente envolvendo idoso

A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, proferiu uma sentença condenatória contra um empreendimento hoteleiro localizado na região do Vale do Itajaí.

O hotel foi obrigado a indenizar uma família em R$ 250 mil por danos morais após um trágico acidente envolvendo um idoso, que foi atropelado e esmagado contra uma árvore pela van de transporte do resort.

Além disso, o estabelecimento também foi condenado a pagar pensão vitalícia à esposa da vítima.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

O acidente:

O resort oferecia transporte interno aos seus hóspedes, e no momento de desembarque, o motorista da van abriu as portas para que os passageiros saíssem.

Infelizmente, o idoso de 66 anos, sem qualquer tipo de deficiência, desceu do veículo e acabou sendo atropelado pelo mesmo, que estava desgovernado.

O impacto prensou o idoso contra um coqueiro, causando ferimentos graves.

Ele foi socorrido pelos funcionários do hotel, mas não resistiu e veio a falecer no hospital.

A defesa do hotel e a decisão do juízo:

O hotel alegou que a culpa pelo acidente era da vítima, por transitar em um local considerado perigoso e na frente de um veículo estacionado em um declive, além de atribuir responsabilidade à família por falta de vigilância.

No entanto, o juiz responsável pelo caso não acolheu esses argumentos.

Em sua decisão, ele destacou o defeito na prestação do serviço por parte do hotel, ressaltando que o local de desembarque não possuía nenhuma delimitação que separasse a passagem dos veículos da travessia dos pedestres.

Além disso, não havia sinalização indicando que aquele era um local de embarque e desembarque, e também não existia uma calçada própria para a circulação das pessoas.

Testemunho de um hóspede

Um hóspede do hotel testemunhou o acidente e foi fundamental no socorro à vítima.

Ele entrou na van e afastou o veículo do local onde o idoso estava preso.

Em seu depoimento, ele mencionou que só percebeu que o freio de mão estava solto após estacionar o automóvel, não sabendo informar se o equipamento estava acionado anteriormente.

Defeito na prestação de serviços

O magistrado ressaltou que, embora não fosse possível determinar as condições do freio estacionário no momento do acidente, ficou claro que houve um defeito na prestação do serviço por parte do hotel, pois não foi fornecida a segurança necessária.

O acidente resultou em um trágico óbito, um resultado inesperado que ocorreu devido a uma falha no serviço prestado pela ré. A decisão do juiz é passível de recurso.

Hotel deve pagar indenização por acidente envolvendo idoso

O acidente ocorrido no empreendimento hoteleiro da região do Vale do Itajaí, que resultou na morte de um hóspede idoso, demonstra a importância da segurança e do cumprimento das normas de prestação de serviço por parte das empresas.

A responsabilidade objetiva do hotel ficou evidente, uma vez que não foram tomadas as devidas precauções para garantir a segurança dos pedestres no local de desembarque.

A decisão judicial serve como um lembrete para todas as empresas do ramo hoteleiro e turístico sobre a importância de oferecer um ambiente seguro e protegido aos seus clientes, evitando acidentes e prevenindo danos irreparáveis.

Fonte: TJSC

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