Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada
No norte do Estado, uma paciente será indenizada por aguardar em vão o atendimento em uma unidade de saúde credenciada por seu plano.
A falta de assistência adequada a levou a procurar atendimento na rede pública, resultando em constrangimento e atraso no tratamento.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Osório Cassiano, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Falta de atendimento
Em dezembro de 2021, a paciente deu entrada em um hospital com um deslocamento de mandíbula decorrente de má formação, o que a impedia de se alimentar e beber líquidos.
Apesar de ser medicada, foi informada de que teria que aguardar o médico especialista, que não se encontrava no local naquele momento.
Durante a espera, a paciente começou a vomitar repetidamente e ficou em uma situação constrangedora sem receber qualquer auxílio.
Diante da incapacidade de fechar a boca, ela e seu marido decidiram buscar atendimento em um hospital público, onde sua condição foi classificada como “muito urgente” e recebeu assistência médica imediata.
A alegação das rés e a decisão do juiz:
As rés, a operadora de plano de saúde e a unidade hospitalar, argumentaram que não cometeram qualquer ato ilícito e que o desconforto experimentado pela paciente não justificava o dever de indenizá-la.
No entanto, o magistrado considerou que a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária por parte da operadora, do hospital e da equipe médica.
Na decisão, o juiz destacou que a espera de mais de duas horas sem justificativa plausível obrigou a paciente a buscar atendimento em um hospital público, onde foi prontamente atendida devido à classificação do seu caso como “muito urgente”.
Isso configurou uma falha na prestação do serviço.
As rés não conseguiram comprovar que a saúde da paciente suportaria um longo período de espera, apenas confirmaram a alegação de que o médico especialista não estava presente no hospital credenciado.
Por outro lado, a paciente apresentou provas de que no hospital público recebeu atendimento imediato de um especialista, considerando a urgência da situação.
Condenação em danos morais
Diante dos fatos apresentados, o juiz condenou solidariamente a operadora de plano de saúde e o hospital credenciado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00.
Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada
O caso da paciente que não recebeu atendimento adequado em uma unidade de saúde credenciada demonstra a importância do direito à assistência e à informação para os consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva e solidária perante o consumidor, garantindo que eles sejam amparados quando ocorrerem falhas na prestação de serviços.
A decisão judicial reforça a necessidade de as empresas de saúde cumprirem suas obrigações e oferecerem um atendimento adequado, evitando prejuízos e constrangimentos aos consumidores.
Fonte: TJSC
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