Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada

Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada

No norte do Estado, uma paciente será indenizada por aguardar em vão o atendimento em uma unidade de saúde credenciada por seu plano.

A falta de assistência adequada a levou a procurar atendimento na rede pública, resultando em constrangimento e atraso no tratamento.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Osório Cassiano, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Falta de atendimento

Em dezembro de 2021, a paciente deu entrada em um hospital com um deslocamento de mandíbula decorrente de má formação, o que a impedia de se alimentar e beber líquidos.

Apesar de ser medicada, foi informada de que teria que aguardar o médico especialista, que não se encontrava no local naquele momento.

Durante a espera, a paciente começou a vomitar repetidamente e ficou em uma situação constrangedora sem receber qualquer auxílio.

Diante da incapacidade de fechar a boca, ela e seu marido decidiram buscar atendimento em um hospital público, onde sua condição foi classificada como “muito urgente” e recebeu assistência médica imediata.

A alegação das rés e a decisão do juiz:

As rés, a operadora de plano de saúde e a unidade hospitalar, argumentaram que não cometeram qualquer ato ilícito e que o desconforto experimentado pela paciente não justificava o dever de indenizá-la.

No entanto, o magistrado considerou que a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária por parte da operadora, do hospital e da equipe médica.

Na decisão, o juiz destacou que a espera de mais de duas horas sem justificativa plausível obrigou a paciente a buscar atendimento em um hospital público, onde foi prontamente atendida devido à classificação do seu caso como “muito urgente”.

Isso configurou uma falha na prestação do serviço.

As rés não conseguiram comprovar que a saúde da paciente suportaria um longo período de espera, apenas confirmaram a alegação de que o médico especialista não estava presente no hospital credenciado.

Por outro lado, a paciente apresentou provas de que no hospital público recebeu atendimento imediato de um especialista, considerando a urgência da situação.

Condenação em danos morais

Diante dos fatos apresentados, o juiz condenou solidariamente a operadora de plano de saúde e o hospital credenciado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00.

Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada

O caso da paciente que não recebeu atendimento adequado em uma unidade de saúde credenciada demonstra a importância do direito à assistência e à informação para os consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva e solidária perante o consumidor, garantindo que eles sejam amparados quando ocorrerem falhas na prestação de serviços.

A decisão judicial reforça a necessidade de as empresas de saúde cumprirem suas obrigações e oferecerem um atendimento adequado, evitando prejuízos e constrangimentos aos consumidores.

Fonte: TJSC

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