Compra pela internet gera dano moral

Compra pela internet gera dano moral. Loja e fornecedora de artigos esportivos deverão pagar a um consumidor de Joinville R$ 3 mil por danos morais, por entregarem duas camisas da seleção da Alemanha que não correspondiam à oferta na internet.

Por Emerson Souza Gomes

Compra pela internet gera dano moral

O consumidor adquiriu duas camisas da seleção da Alemanha para servirem de presente no Dia dos Pais. Após recebê-las, constatou que os produtos não correspondiam com a oferta do site da loja.

Houve tentativas frustradas de solucionar o problema, fazendo com que o cliente desistisse do negócio e ingressasse com ação no Juizado Especial.

As empresas apresentaram defesa, alegando, dentre outras, que as camisetas não são oficiais, mas de confecção própria, dentro de uma proposta “retrô”, bem como, que houve culpa exclusiva do consumidor por não ler a descrição do produto no site.

A sentença destacou que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Destacou também que o fornecedor não precisa necessariamente utilizar de publicidade para comercialização, mas, ao adotar esse meio de divulgação da oferta, fica obrigado a cumprir o que prometeu:

“Chama a atenção o fato de a segunda ré não disponibilizar a fotografia da camisa por ela produzida e entregue aos consumidores em paralelo à imagem disponibilizada no site da primeira ré, como forma de corroborar a afirmação de que o produto fornecido possui as mesmas características daquele anunciado” (Trecho da sentença).

Além do dano moral, s rés deverão indenizar o consumidor no valor de R$ 240,00 a título de danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

Como devolver compra feita na internet pelo direito de arrependimento

Como devolver compra feita pela internet é um procedimento que o consumidor deve dominar. Não basta saber que existe um direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Como a todo direito, é necessário saber como exercer o direito de arrependimento.

O que é direito de arrependimento

Para compras feitas à distância (a domicílio, pela internet, por telefone etc), o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, podendo devolver o produto sem ser necessário apresentar um motivo ou prestar qualquer explicação ao fornecedor. É o que prevê o art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): saiba mais acessando o link.

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