Estado deve indenizar dano moral por processar pessoa errada

Homem que teve sua identidade falsificada sendo processado criminalmente será indenizado por danos morais. Estado deve indenizar dano moral por processar pessoa errada.

Estado deve indenizar dano moral por processar pessoa errada

Homem que teve sua identidade falsificada por um primo, vindo a responder indevidamente por processos criminais, será indenizado pelo parente e pelo Estado em razão dos danos morais.

Conforme os autos, ao procurar emprego, o autor da ação descobriu que respondia por diversas ações criminais, no entanto, diligenciando frente à delegacia de polícia da cidade, descobriu que seu primo é quem praticara os delitos.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, condenando o primo do autor ao pagamento dos danos morais, mas julgou improcedente o mesmo pleito formulado contra o Estado. O autor recorreu ao TJSC.

Frente ao Tribunal, houve reforma da sentença para condenar também o Estado ao pagamento da indenização nos danos morais, já que restou pacificado que o ente estatal possui responsabilidade pela indevida vinculação do nome do autor aos processos criminais que envolviam na verdade seu primo.

Era dever do Estado de Santa Catarina, através de seus agentes públicos, diligenciar e garantir a qualificação escorreita dos réus dos aludidos processos criminais

Acórdão Apelação n. 5004049-75.2019.8.24.0038

O Estado de Santa Catarina e o falsário terão de pagar R$ 10 mil, cada um, pelos danos morais suportados pelo autor da ação.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem principal Imagem de Freepik

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