Homem deixado na calçada de hospital deve ser indenizado

Homem deixado na calçada de hospital deve ser indenizado pelo Estado de Santa Catarina e município de Joinville . O homem foi vítima de acidente de trânsito e foi socorrido pelo SAMU.

Por Emerson Souza Gomes

Homem deixado na calçada de hospital pelo SAMU deve ser indenizado

Conforme relato de testemunha, após o acidente, a vítima era conduzida pela polícia militar, mas por problemas mecânicos na viatura, os policiais solicitaram suporte ao SAMU e ao corpo de bombeiros.

O transporte ficou ao encargo do SAMU que, ao chegar ao destino, parou na calçada sendo necessária a ajuda de terceiros para levar o autor para dentro do hospital.

O fato foi confirmado por outros presentes no local, que acrescentaram a informação de que o irmão do paciente teve de auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para ingressar no estabelecimento de saúde.

“O fato é que o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do SAMU não o levaram, o que caracteriza a omissão do poder público. Referida situação denota irregularidade no cumprimento do dever de prestar o atendimento pré-hospitalar, pois a partir do momento em que o Estado, seja através da polícia militar ou do SAMU, assume a responsabilidade de transportar o requerente, até por uma questão de bom senso assume a obrigação de, independentemente de regulamentação interna, deixá-lo aos cuidados da equipe médica do hospital/pronto-socorro, preferencialmente o de sua escolha,”

Autos n. 0308950-35.2018.8.24.0038/SC

Conforme a decisão, resta claro que o paciente, após sofrer acidente de trânsito, estava abalado emocionalmente, e o imbróglio vivenciado agravou a situação.

A ação foi julgada procedente para condenar os requeridos solidariamente à pagarem danos morais no valor de R$ 5.000, com a incidência de juros de mora desde o evento danoso.

Cabe recurso da decisão.

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Fonte: TJSC

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