Clínica de estética deve pagar dano moral

Clínica de estética deve pagar dano moral e material para paciente que sofreu queimaduras em procedimento de criomodelagem.

Por Emerson Souza Gomes

Clínica de estética deve pagar dano moral

Conforme os autos, a autora sofreu queimaduras na perna ao realizar procedimento de criomodelagem, razão que fez com que ingressasse com ação contra clínica de estética para reparar danos materiais e morais.

Citada da ação, a clínica ré apresentou contestação, alegando que as queimaduras foram superficiais e que ocorreram em função de condições fisiológicas da cliente, no entanto, não apresentou provas de que o serviço fora prestado em perfeitas condições.

A sentença condenou a clínica de estética a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de compensação de abalo anímico, e R$ 1.794,72 por danos materiais:

Os fatos desbordam do mero aborrecimento, sendo aptos a causar acentuado grau de tristeza, ansiedade e frustração na autora, que no afã de realizar procedimento estético embelezador foi acometida por queimadura corporal em razão de falha no serviço operado pela demandada, causando efeito contrário àquele perseguido pela cliente.

Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5018551-16.2022.8.24.0005/SC

Cabe recurso da sentença.

O que é dano moral

O dano moral provoca prejuízos que não atingem o patrimônio da pessoa, não compreendendo nem perdas e danos, nem lucros cessantes.

No dano moral, a ofensa acontece em bens de caráter imaterial, sem conteúdo econômico, não sendo possível a sua avaliação em dinheiro.

Ditos bens possuem alto valor para a vida de qualquer pessoa, como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a honra etc.

Saiba mais acessando o link.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem principal Imagem de Freepik

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