Motociclista menor tem direito à indenização mesmo sem habilitação para dirigir

Motociclista menor de idade tem direito à indenização mesmo sem habilitação para dirigir. O autor da ação foi vítima de um grave acidente de trânsito.

Motociclista menor tem direito à indenização mesmo sem habilitação para dirigir

Conforme os autos da ação, o veículo da ré interceptou a motocicleta do autor, provocando danos e graves ferimentos. O autor contava com 16 anos e não possuía carteira de habilitação.

Foi necessário o autor se submeter a procedimento cirúrgico para colocação de placa e parafuso fixador externo.

Mesmo assim, o autor passou a apresentar severa limitação no quadril e dificuldade para andar, com dor incessante e encurtamento de sua perna esquerda.

A motorista ré alegou em sua defesa o autor não possuir carteira de habilitação, não detendo noção alguma de direção defensiva no momento do acidente.

Analisando o caso, o juiz na 1ª Vara de Ituporanga julgou procedente a ação, entendendo que a falta de habilitação do autor para dirigir e a menoridade não atenuam ou excluem a responsabilidade da ré:

Isso porque não restou demonstrado nos autos que o acidente ocorreu (ou que sua ocorrência foi influenciada) por imprudência ou inexperiência do autor, que, ao que se dessume dos autos, transitava normalmente pela via em sua mão de direção; e transitar com veículos sem carteira de habilitação, por si só, representa mera irregularidade administrativa, que se esgota em idêntica esfera. Assentado, pois, que a culpa pelo acidente recai unicamente sobre a parte requerida, resta aquilatar acerca da ocorrência dos danos moral e estético (…)

Sentença processo n. 0302416-21.2017.8.24.0035

Dada a gravidade das lesões proporcionadas ao autor (traumatismo cranioencefálico, trauma torácico e fratura do quadril), a sentença fixou indenização em danos morais no valor de R$ 42 mil, mais R$ 14 mil em razão do dano estético.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSC

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