Em razão de overbooking, autor receberá indenização por perda de prova de concurso público.
Indenização por perda de prova de concurso público
Empresa aérea deve indenizar passageiro por danos morais e materiais, em virtude de ter provocado perda de voo com destino a Belém do Pará, onde realizaria provas em concurso para delegado da Polícia Civil.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina arbitrou a condenação em R$ 17.139,76, acrescido de juros e de correção monetária.
Conforme os autos, após estudar dois anos para o concurso público, o autor comprou passagem aérea de Curitiba (PR) para Belém (PA) em maio de 2021.
Alguns dias antes da viagem, o autor recebeu aviso do cancelamento do voo original, fazendo a escolha por uma segunda opção de voo em novo horário.
Em razão da alteração, o autor teve que se deslocar um dia antes para a capital paranaense se hospedando em um hotel.
Acontece que, quando o autor compareceu para embarque, tomou ciência da ocorrência de overbooking (excesso de passageiros).
Sem opção de voo, o autor perdeu o concurso.
Ressarcido parcialmente dos prejuízos pela ré, o autor ingressou com ação de dano moral e material.
Em primeiro instância, a empresa aérea foi condenada a pagar R$ 15 mil pelo dano moral e mais R$ 2.139,76 pelos danos materiais (passagem aérea, pedágio, estacionamento e hotéis).
A ré recorreu ao TJSC, alegando, em síntese, que não praticou qualquer conduta ilícita ou abusiva, no entanto, não obteve proveito:
In casu, ressalta-se, o autor comprou passagens aéreas visando prestar prova de concurso público para o qual vinha se preparando e estava regularmente inscrito. Além do repentino cancelamento de sua viagem, que o impossibilitou de buscar outra solução para o deslocamento necessário para a realização do certame, restou evidente o descaso da companhia aérea com a situação, que não prestou suporte necessário ao consumidor (…)
Apelação n. 5002110-34.2021.8.24.0218/SC
O julgamento confirmou a ocorrência dos danos e a obrigação da ré indenizar o autor.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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