Indenização por perda de prova de concurso público

Em razão de overbooking, autor receberá indenização por perda de prova de concurso público.

Indenização por perda de prova de concurso público

Empresa aérea deve indenizar passageiro por danos morais e materiais, em virtude de ter provocado perda de voo com destino a Belém do Pará, onde realizaria provas em concurso para delegado da Polícia Civil.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina arbitrou a condenação em R$ 17.139,76, acrescido de juros e de correção monetária.

Conforme os autos, após estudar dois anos para o concurso público, o autor comprou passagem aérea de Curitiba (PR) para Belém (PA) em maio de 2021.

Alguns dias antes da viagem, o autor recebeu aviso do cancelamento do voo original, fazendo a escolha por uma segunda opção de voo em novo horário.

Em razão da alteração, o autor teve que se deslocar um dia antes para a capital paranaense se hospedando em um hotel.

Acontece que, quando o autor compareceu para embarque, tomou ciência da ocorrência de overbooking (excesso de passageiros).

Sem opção de voo, o autor perdeu o concurso.

Ressarcido parcialmente dos prejuízos pela ré, o autor ingressou com ação de dano moral e material.

Em primeiro instância, a empresa aérea foi condenada a pagar R$ 15 mil pelo dano moral e mais R$ 2.139,76 pelos danos materiais (passagem aérea, pedágio, estacionamento e hotéis).

A ré recorreu ao TJSC, alegando, em síntese, que não praticou qualquer conduta ilícita ou abusiva, no entanto, não obteve proveito:

In casu, ressalta-se, o autor comprou passagens aéreas visando prestar prova de concurso público para o qual vinha se preparando e estava regularmente inscrito. Além do repentino cancelamento de sua viagem, que o impossibilitou de buscar outra solução para o deslocamento necessário para a realização do certame, restou evidente o descaso da companhia aérea com a situação, que não prestou suporte necessário ao consumidor (…)

Apelação n. 5002110-34.2021.8.24.0218/SC

O julgamento confirmou a ocorrência dos danos e a obrigação da ré indenizar o autor.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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