Seguro de vida em atraso e constituição em mora

Seguro de vida em atraso e constituição em mora. Beneficiário de seguro de vida tem direito a receber indenização caso a seguradora não constitua em mora o segurado por falta de pagamento do prêmio.

Seguro de vida em atraso e constituição em mora

O contrato de seguro de vida tem expressiva relevância social, dado seu caráter previdenciário, justificando a aplicação da ideia de sociedade do risco.

No caso de inadimplência do segurado, deve necessariamente preceder a rescisão do contrato de seguro de vida, interpelação por escrito da compania seguradora comunicando-o do atraso no pagamento e assim constitui-lo em mora. Nesse sentido, é o teor da Súmula 616, do Superior Tribunal de Justiça:

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

STJ. 2ª Seção. Aprovada em 23/05/2018, DJe 28/05/2018.

De acordo com a jurisprudência, caso não haja notificação prévia do segurado por parte da seguradora e, por conseguinte, não seja o segurado constituído em mora, ainda que em atraso o pagamento do prêmio, no caso de morte, a cobertura será devida ao beneficiário do seguro de vida.

Fonte: STJ, REsp n. 1.838.830/RS

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Crédito da imagem em destaque Imagem de ijeab no Freepik

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