Plano de saúde: tempo de internação e prazo de carência. Fique atento a duas cláusulas abusivas.
O que são cláusulas abusivas
Cláusulas abusivas são aquelas que põem o consumidor em desvantagem nos contratos, sendo que o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.
É abusiva a cláusula que limita tempo de internação
De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça(STJ), o plano de saúde não pode limitar no tempo a internação hospital do segurado. Nesse sentido, é o teor da Súmula 302, do STJ:
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 302, do STJ
É abusiva carência superior a 24 horas para urgência e emergência
De outra parte, também segundo a jurisprudência do STJ, não pode cláusula contratual de plano de saúde prever que, em casos de emergência ou de urgência, o prazo de carência seja superior a 24 horas:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 597/STJ
Pode reajustar plano de saúde conforme a idade
É válida a cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário, desde que seja observadas algumas condições.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que … Saiba mais…
Fonte: STJ, AgInt no AREsp n. 1.989.828/SP
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