Plano de saúde: tempo de internação e carência

Plano de saúde: tempo de internação e prazo de carência. Fique atento a duas cláusulas abusivas.

O que são cláusulas abusivas

Cláusulas abusivas são aquelas que põem o consumidor em desvantagem nos contratos, sendo que o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.

É abusiva a cláusula que limita tempo de internação

De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça(STJ), o plano de saúde não pode limitar no tempo a internação hospital do segurado. Nesse sentido, é o teor da Súmula 302, do STJ:

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Súmula 302, do STJ

É abusiva carência superior a 24 horas para urgência e emergência

De outra parte, também segundo a jurisprudência do STJ, não pode cláusula contratual de plano de saúde prever que, em casos de emergência ou de urgência, o prazo de carência seja superior a 24 horas:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Súmula 597/STJ

Pode reajustar plano de saúde conforme a idade

É válida a cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário, desde que seja observadas algumas condições.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que … Saiba mais

Fonte: STJ, AgInt no AREsp n. 1.989.828/SP

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Crédito da imagem em destaque Imagem de wavebreakmedia_micro no Freepik

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