Queda em shopping e dano moral

Queda em shopping gera indenização em dano moral de 19mil.

Queda em shopping e dano moral

Cabeleireira que sofreu uma queda em rampa de acesso de um shopping em Joinville será indenizada em R$ 19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes.

A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

A autora alegou que, em abril 2018, escorregou no piso em manutenção do shopping, sofrendo fratura em uma das mãos, precisando se afastar do trabalho.

Segundo a ré, a autora não provou que esteve no shopping, bem como, que tenha sofrido acidente na área interna, ou que a mesma estivesse em obras.

No entanto, de acordo depoimento de testemunha, restou provado que a mulher sofreu o acidente no local e que na noite posterior aos fatos houve reforma da calçada, amparando o convencimento do juízo:

De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que […] é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data.

Sentença

A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias em que a autora não pôde trabalhar.

Ao valor total, R$ 19,7 mil, ainda serão acrescidos juros e correção.

Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 50254319020208240038).

Fonte: TJSC

Leia também

+ Buraco na pista e dano moral

+ Procedimento estético e dano moral

+ Dano moral e larva em alimento

Crédito da imagem principal do post Imagem de jcomp no Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima