Queda em shopping gera indenização em dano moral de 19mil.
Queda em shopping e dano moral
Cabeleireira que sofreu uma queda em rampa de acesso de um shopping em Joinville será indenizada em R$ 19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes.
A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville.
A autora alegou que, em abril 2018, escorregou no piso em manutenção do shopping, sofrendo fratura em uma das mãos, precisando se afastar do trabalho.
Segundo a ré, a autora não provou que esteve no shopping, bem como, que tenha sofrido acidente na área interna, ou que a mesma estivesse em obras.
No entanto, de acordo depoimento de testemunha, restou provado que a mulher sofreu o acidente no local e que na noite posterior aos fatos houve reforma da calçada, amparando o convencimento do juízo:
De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que […] é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data.
Sentença
A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias em que a autora não pôde trabalhar.
Ao valor total, R$ 19,7 mil, ainda serão acrescidos juros e correção.
Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 50254319020208240038).
Fonte: TJSC
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