Prova do bem de família. Devedor não precisa provar que é proprietário de um único imóvel.
Prova do bem de família
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90.
Distribuição do ônus da prova do bem de família
Conforme a jurisprudência pacífica do Tribunal, cabe ao devedor provar que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, e, por sua vez, ao credor, descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer a indicação do bem à penhora.
O que é bem de família
O bem de família é regulamentado em dois diplomas legais:
– na Lei 8.009, de 29 de março de 1990, uma lei especial que trata especificamente da impenhorabilidade do bem de família, e;
– no Código Civil, nas normas que tratam do direito de família, nos artigos 1.711 a 1.722.
A penhora do bem de família é proibida para pagamento de dívidas (civis, fiscais, previdenciárias, trabalhistas ou de outra natureza), sendo admitida apenas excepcionalmente em hipóteses previstas na Lei.
Fonte: STJ, jurisprudência em tese, edição 203, Bem de Família V
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