Garantido direito de paciente autista a atendimento em sua cidade. Criança com diagnóstico de espectro autista teve garantido o direito de realizar tratamentos para melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações.
Garantido direito de paciente autista a atendimento em sua cidade
Após o plano de saúde negar agendamentos com profissionais de equipe multidisciplinar da cidade de Joinville, a autora ingressou com ação, sendo que, em sua defesa, o plano de saúde alegou que os tratamentos são autorizados conforme contrato e determinações da Agência Nacional de Saúde, que permite a realização do procedimento em cidade limítrofe, no caso, em São Francisco do Sul (SC).
Apreciando o caso, o juízo da 1a. Vara Cível da Comarca de Joinville deferiu liminar garantindo o direito de atendimento da autora em Joinville, por profissional especializado, ainda que não credenciado. Como condição, a liminar exigiu que os profissionais possuam as habilitações médicas necessárias para realização dos procedimentos:
O remanejamento para o atendimento em município limítrofe só deverá acontecer no caso de ausência de profissional habilitado no mesmo município, o que evidentemente não acontece no caso concreto (…)
Decisão liminar
Em caso de descumprimento, a ré terá que a pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil.
Fonte: TJSC
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