Protesto indevido gera dano moral à pessoa jurídica

Protesto indevido gera dano moral à pessoa jurídica. O protesto indevido de título enseja indenização por dano moral que se configura in re ipsa.

Protesto indevido gera dano moral à pessoa jurídica

Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo legítima a inscrição do nome da pessoa em órgãos de proteção ao crédito, presume-se o dano moral:

Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.

REsp n. 1.059.663/MS

O que é protesto em cartório

O protesto em cartório acontece quando uma empresa, ou mesmo uma pessoa física, registra no cartório de protesto uma dívida não paga.

Diversos títulos podem ser alvo de protesto em cartório (cheques devolvidos, contrato de aluguel, contrato de prestação de serviços etc.). Até mesmo uma sentença judicial pode ser objeto de protesto.

Com o protesto, os cartórios informam automaticamente entidades de proteção ao crédito sobre a existência da dívida, a exemplo do SERASA, sendo o protesto mais uma forma do credor pressionar o devedor a fazer o pagamento.

Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência, edição 56, entendimentos extraídos de julgados publicados até 11/03/2016.

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Crédito da imagem em destaque Imagem de gpointstudio no Freepik

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