Teoria da perda de uma chance é aplicável a erro médico

Mulher que teve ovário removido receberá 15 mil de dano moral. A paciente tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia, mas teve o ovário esquerdo removido. O Estado e a organização social, que administra o hospital na cidade de Araranguá (SC), foram condenados em danos morais pelo erro médico. 

Mulher que teve ovário removido receberá 15 mil de dano moral

A autora iria retirar o ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido, sendo que os exames pré-operatórios apontavam como normal.

Em sua defesa, o Estado sustentou que a retirada não ocorreu por engano, já que laudo de exame anatomopatológico identificara a presença de cistos foliculares no ovário retirado.

Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.

Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.

Desta forma, o magistrado frisou que houve erro médico e consequente dano moral:

Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)

Sentença Autos n. 5000915-45.2019.8.24.0004

O Estado e a organização social pagarão à paciente danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem em destaque Imagem de Freepik

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