Mulher que teve ovário removido receberá 15 mil de dano moral. A paciente tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia, mas teve o ovário esquerdo removido. O Estado e a organização social, que administra o hospital na cidade de Araranguá (SC), foram condenados em danos morais pelo erro médico.
Mulher que teve ovário removido receberá 15 mil de dano moral
A autora iria retirar o ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido, sendo que os exames pré-operatórios apontavam como normal.
Em sua defesa, o Estado sustentou que a retirada não ocorreu por engano, já que laudo de exame anatomopatológico identificara a presença de cistos foliculares no ovário retirado.
Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.
Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.
Desta forma, o magistrado frisou que houve erro médico e consequente dano moral:
Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)
Sentença Autos n. 5000915-45.2019.8.24.0004
O Estado e a organização social pagarão à paciente danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
Leia também
+ Procedimento estético e dano moral
+ Bloqueio de aposentadoria: o que fazer