Consumidora tratada com desídia por plano de saúde será indenizada em R$ 3 mil por danos morais.
Plano de saúde e dano moral
Em dezembro de 2021, a autora enfrentou dificuldades em obter medicamentos para quadro infeccioso e inflamatório na mama, tendo em vista omissão e desinformação do seu plano de saúde. Inicialmente, o plano de saúde informara que cobriria os custos dos remédios prescritos.
Contando com a sorte, ao constatar a omissão do plano e as dificuldades da consumidora em obter os medicamentos via plano de saúde, atendente de farmácia, por pura compaixão, forneceu os medicamentos sem custo à autora para posteriormente buscar o ressarcimento com a empresa responsável.
Segundo os autos, o plano de saúde alegou que o fornecimento gratuito de medicamentos genéricos ocorre somente quando o paciente passa por atendimento eletivo no centro clínico, com receituário de médicos da própria operadora, sendo que, o receituário da autora fora firmado por prestador não elegível ao benefício.
Analisando o caso, o juízo do terceiro juizado especial de Joinville firmou convencimento quanto a falha na prestação de serviço da operadora do plano de saúde:
“Houve falha na prestação do serviço, agravada pela recusa do prestador a auxiliar na resolução do problema. A autora havia acabado de passar por duas cirurgias (cesárea e drenagem de abscesso de mama) e seguiu estritamente as orientações da ré para obtenção gratuita dos medicamentos necessários ao tratamento de saúde, mas a solicitação foi negada.”
Sentença Autos n. 5022607-90.2022.8.24.0038
Conforme a sentença a omissão da ré extrapolou os limites da tolerância e causou lesão a atributos da intimidade, de modo a causar o dano moral.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJSC
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