Passagem gratuita para jovens de baixa renda. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é valida a norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais.
Passagem gratuita para jovens de baixa renda
A decisão foi unânime, com o Colegiado acompanhando o voto do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), onde resta pacificado que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.
No voto condutor, foi explicado que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também foi observado que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.
PR/CR//CF
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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