Locação de automóvel e dano moral

Locação de automóvel e dano moral. Justiça condena locadora de automóveis por pane mecânica e falta de assistência aos clientes. O casal teve que interromper e alterar roteiro de viagem. A sentença é do Juizado Especial Cível da comarca da Capital.

Locação de automóvel e dano moral

Segundo o processo, casal alugou veículo para se deslocar entre Belo Horizonte e Diamantina. No percurso, o carro sofreu uma pane mecânica. Em razão da demora da ré em providenciar transporte ou um carro substituto, o casal optou por pegar uma carona com o guincho, tendo que modificar o roteiro da viagem.

Conforme os autos, os autores dispenderam gastos com uma diária de hotel e com passagens de ônibus compradas para Diamantina no dia seguinte.

A ré chegou a oferecer a substituição do veículo em Montes Claros, cidade na contramão do destino planejado, sendo que o casal teve de recorrer a ônibus para ir a Belo Horizonte e finalmente trocar de carro.

Se isso só não bastasse, os autores tiveram a surpresa da cobrança extra no aluguel do automóvel no valor de R$ 473,93.

A ré alegou não haver prova do mau funcionamento do veículo e de que os autores deram causa à demora na substituição do automóvel.

Por falta de provas, a sentença destacou que cabia à ré comprovar suas alegações o que não ocorreu:

Os autores estavam parados à beira da rodovia e já passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previsão da chegada do socorro.

Sentença Autos n. 5014847-28.2022.8.24.0091).

Afora isso, a sentença também ponderou que ré se trata de uma grande rede de locação de veículos e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do carro avariado em tempo razoável.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 1,2 mil, enquanto a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem em destaque Imagem de prostooleh no Freepik

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