Hospital indenizará criança por por falta de equipamento em cirurgia. A família receberá R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1.780 por danos materiais.
Hospital indenizará criança por por falta de equipamento em cirurgia
Decisão da Vara Única da comarca de Itá condenou hospital a indenizar uma família em R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1.780 por danos materiais, tendo em vista defeito na prestação do serviço hospitalar em cirurgia para retirar parafusos das duas pernas de uma adolescente de 13 anos.
O procedimento cirúrgico foi em julho de 2014, e visava retirar parafusos colocados na cabeça do fêmur das pernas da paciente em outra cirurgia realizada quatro anos antes. Não foram retirados os parafusos, já que espanaram e não havia no hospital um alicate de pressão específico para o procedimento, e outro equipamento que poderia auxiliar na operação estava com o serrilhado gasto e sem condições de uso.
Na decisão, o magistrado considerou:
(…)ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso – alicate de pressão e trefina (…)
Sentença Autos n. 0300468-39.2015.8.24.0124).
A cirurgia, no entanto, foi realizada com sucesso por outro médico, na cidade de Chapecó, em fevereiro de 2015.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
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