Abordagem de segurança gera dano moral a cliente de supermercado. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Abordagem de segurança gera dano moral a cliente de supermercado
Sentença da 4ª Vara Cível da Capital, Florianópolis (SC), condena supermercado de shopping a pagar danos morais a homem por abordagem truculenta em razão de mera suspeita de ocultação de produto.
Segundo os autos, o autor notou que empregados do supermercado o monitoravam enquanto estava no estabelecimento, sendo que, ao sair, um segurança o abordou, impedindo-o que deixasse o local para levá-lo, mediante emprego de força, aos fundos do estabelecimento. Várias pessoas presenciaram os fatos.
A ré sustentou que exerceu regularmente um pretenso direito de averiguação, sendo que a empresa terceirizada responsável pela segurança, e o profissional que fez a abordagem, afirmaram a incoerência de abuso na ação.
Analisando o caso, o magistrado concluiu que houve excesso da ré no exercício do direito de defender sua propriedade, portanto, falha na prestação de serviço ao consumidor:
O funcionário do setor de segurança, sem qualquer indício de que o autor estava em atitude suspeita, atuou de forma desordenada e açodada, abordando de modo truculento o autor na frente de outros clientes, que ficaram atônitos com tal situação.
Sentença Autos n. 5010798-22.2020.8.24.0023
A sentença destacou que as imagens de monitoramento do estabelecimento demonstraram que as atitudes do autor não revelavam qualquer motivo para suspeita:
O ato da desconfiança não pode ser caracterizado como legítimo, pois entendo que abordagens desta natureza somente podem ser realizadas diante da existência de elementos concretos. Desta forma, constato que o funcionário da empresa não agiu no exercício regular de seu direito e sim com abuso de direito, inclusive porque a própria colaboradora do supermercado na época salientou que nada informou acerca de atitude suspeita do autor, a qual foi indicada para monitorá-lo.
Sentença Autos n. 5010798-22.2020.8.24.0023
A indenização foi fixada em R$ 8 mil, valor a ser pago pela rede de supermercados, pela empresa de vigilância e pelo segurança réu, acrescidos juros e correção monetária.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJSC
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