Danos ao patrimônio histórico-cultural. Réus são condenados por danos ao patrimônio histórico-cultural do município de Pomerode (SC). Os réus demoliram a Casa Heinrich Passold.
Danos ao patrimônio histórico-cultural
Segundo os autos, além dos cinco réus terem que indenizar o custo da reconstrução da residência, deverão pagar compensação por danos morais coletivos de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
O imóvel tinha o benefício da redução do IPTU em razão do seu valor histórico, sendo que o município já havia embargado, anos antes, obra da antiga proprietária que utilizava cores não adequadas ao estilo do imóvel.
Ainda que cientes da condição de patrimônio histórico-cultural da casa, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio:
Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008).
Ação Civil Pública Cível n. 0000880-18.2008.8.24.0050/SC
Dado não ser possível reproduzir como era o imóvel anterior a sua demolição no ano de 2007, o juiz responsável pelo caso converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido, ao final, em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
Leia também
+ Lei define Cidade de Interesse Turístico e prevê incentivos
+ Usucapião: requisitos e documentos necessários
+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?