Dano moral e tratamento dentário. Em tratamento de implante dentário, um paciente acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento e será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Dano moral e tratamento dentário
Durante o atendimento, uma broca se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla pelo paciente. O autor da ação alegou ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar. Por sua vez, a ré sustentou a inexistência de culpa da profissional e que a conduta do paciente, mesmo que involuntária – ao se mexer na cadeira – foi decisiva para o desfecho da causa.
Segunda a sentença, o magistrado da 1ª. Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a falha do procedimento e a responsabilidade da ré:
Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais”, finalizou Pacheco.
Sentença Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036
A indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 15.000,00.
Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036).
Fonte: TJSC
Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico
Um homem que sofreu danos em seu rosto durante um procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil.
A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha e condenou tanto o dentista responsável pelo procedimento quanto o instituto de ensino odontológico onde o incidente ocorreu. …continue lendo…
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