Buraco na pista e dano moral

Buraco no pista e dano moral. TJSC condena município a pagar 50 mil por morte em razão de buraco na pista.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Navegantes (SC) ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que morreu em acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, o buraco na pista fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocando-se contra outro automóvel e arremessando seu corpo para debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da via.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente com base em boletim de ocorrência que afirmou inexistir imperfeições na pista de rolamento, bem como, nas alegações do município de que o condutor dirigia em velocidade acima da permitida e nem sequer possuía carteira nacional de habilitação (CNH).

O TJSC reformou a sentença com base em prova testemunhal de trabalhadores de uma obra em frente ao local do acidente que garantiram que a causa do sinistro foi mesmo o buraco na via.

O excesso de velocidade não restou provado e a ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador:

 “Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ.

Apelação n. 0000211-88.2014.8.24.0135

Por fim, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil.

O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012.

Fonte: TJSC

Leia também

+ Indenização por acidente causado por animal na rodovia

+ Sem podar árvores, município é obrigado a indenizar acidente de trânsito em avenida

+ Concessionária não é responsável por roubo em pedágio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima