Procedimento estético e dano moral

Procedimento estético e dano moral. Clínica é condenada por queimaduras em procedimento estético com laser.

Mãe e filha ajuizaram ação contra uma clínica estética e uma empresa franqueadora por danos morais e materiais.

A filha sofreu danos em tratamento a laser com graves queimaduras, ardência, irritação e dor no local de aplicação.

A mãe alegou ter sofrido hematoma na região do abdômen, em tratamento para redução de medidas, além de não ter obtido o resultado esperado.

A juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter, responsável pela análise do caso, entendeu que as afirmações da mãe não foram devidamente provadas.

Por sua vez, no caso da filha, condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 718,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Houve recurso.  

Procedimento estético e dano moral

Em seu recurso, a clínica reafirmou não ter ocorrido falha na prestação do serviço, porém, de acordo com o desembargador Edir Josias Silveira Beck, a queimadura restou comprovada por atestado médico.

Em se tratando de dano moral”, explicou o magistrado, “a expiação pecuniária dele decorrente deve significar para o lesado uma satisfação também de natureza moral, voltada à psique, suficiente para afastar as consequências do dano – o que sempre se mostra quase inatingível – ou ao menos minorá-las. 

Acórdão apelação n. 5024715-56.2020.8.24.0008/SC

Assim, foi mantida a sentença, entendimento seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem em destaque Imagem de wavebreakmedia_micro no Freepik

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