Fio de cabelo em alimento gera dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Em um supermercado de Criciúma, consumidora comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, encontrou um fio de cabelo no meio do alimento.
Após a Vigilância Sanitária certificar a existência do fio, a consumidora ingressou na Justiça, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A ação foi julgada procedente para condenar o fabricante do produto a pagar o valor de R$ 5 mil a título de indenização.
Houve recurso de ambas as partes.
Fio de cabelo em alimento gera dano moral
No Tribunal, a consumidora sustentou que o valor da indenização deveria ser revisto, dado que a quantia fixada não correspondia ao dano amargado.
Por sua vez, a empresa alegou que a contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação, sugerindo que o cabelo encontrado na barra de cereal era da própria requerente.
A empresa sustentou ainda que o alimento não fora ingerido não configurando, dessa forma, dano moral, ou qualquer prejuízo à saúde.
De acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo no produto:
Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.
TJSC, apelação 0301577-70.2019.8.24.0020/SC
Dessa forma, manteve a condenação, inclusive o valor da indenização, já que, conforme a desembargadora, fora fixado adequadamente pelas circunstâncias do caso.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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