Extravio de bagagem gera dano moral e material, decide TJSC.
Por Emerson Souza Gomes
Entenda o caso
No ano de 2020, um casal embarcou em Florianópolis com destino a Paris fazendo escala em São Paulo, sendo que, ao chegar ao destino, descobriu que as malas haviam ficado no Brasil.
A autora estava grávida de 24 semanas e fazia uso de medicamentos. O autor, igualmente, utilizava medicação contínua e seus remédios estavam nas malas extraviadas.
Após reclamação à empresa aérea, um dia depois, o casal recebeu as bagagens no hotel.
Extravio de bagagem gera dano moral
O casal ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.204, mais R$ 10 mil por danos morais.
Em sua defesa, a empresa aérea alegou não ter ocorrido dano algum e que o atraso para entrega da bagagem foi mínimo, citando regulamento da ANAC onde a restituição de bagagem extraviada deve se dar em até 21 dias.
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, condenando a empresa a pagar ao casal R$ 4 mil pelos danos morais.
Os autores recorreram da decisão.
Extravio de malas gera dano moral e material
No TJSC, analisando o recurso dos autores, restou incontestável para a 4a. Câmara de Direito Civil a ilicitude dos atos praticados pela empresa:
(…) afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores – extravio temporário de bagagem – ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor”.
Embora reconhecer o ato ilícito, o TJ manteve o valor da indenização em 4 mil para os danos morais por entender ser compatível com os incômodos dos autores.
Quanto ao dano material, o Tribunal reformou a sentença, determinando a empresa aérea indenizar os gastos do casal no montante de 212 euros.
Fonte: Apelação n. 5001341-27.2020.8.24.0035/SC).
Leia também
+ Quando é devida a multa por quebra de fidelidade
+ Prazo da garantia contratual deve ser somado ao da garantia legal