Desabamento de imóvel gera dano moral

Desabamento de imóvel gera dano moral, leia neste post.

Por Emerson Souza Gomes

O rompimento de uma lagoa de efluentes da Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, levou a Justiça a condenar a companhia de saneamento da região a indenizar um morador em R$ 30 mil por danos morais.

A sentença é da 4ª Vara Cível da Capital.

Desabamento de imóvel gera dano moral

No ano de 2021, o imóvel do Autor desabou em função do impacto gerado por resíduos no rompimento de lagoa para despejo de efluentes de responsabilidade da Ré. O Autor ingressou na Justiça postulando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a companhia de saneamento afirmou não ter ocorrido dano moral, sobretudo, pelo fato de que indenizara o Autor pelo dano ao seu patrimônio, inclusive, ressarcindo-lhe despesas. Afora isto, alegou a sua total ausência de culpa, dado que o rompimento se deu pela ocorrência de chuvas excessivas.

Apreciando o caso, a magistrada responsável destacou que a controvérsia se submetia ao Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora é equiparada a consumidor, por ser vítima do evento, enquanto a ré é equiparada a fornecedora.

Outrossim, para a magistrada, a ocorrência de chuvas em excesso, ainda que em volume incomum a de anos anteriores, não exclui a responsabilidade pelos danos, já que a atividade no local está sujeita a um risco que deve ser evitado pela operadora do serviço e passível de previsão:

“Portanto, resta caracterizada a existência do fato e a falha da ré no préstimo de seus serviços e no dever de garantir a incolumidade dos demais, no exercício de suas atividades, assim como sua responsabilidade no caso”, descreve a sentença.

Autos n. 5026532-76.2021.8.24.0023

No que se refere ao dano moral, para a juíza restou clara a sua ocorrência, dado que, frente à potência do evento danoso, o desgaste físico e mental proporcionado ao Autor não se insere naqueles incomodativos inerentes à vida cotidiana, arbitrando o pagamento no valor de R$ 30.000,00.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5026532-76.2021.8.24.0023).

Indenização por perda de uma chance

Você sabia que há a perda de uma chance é indenizável?

A teoria da perda de um chance (perte d’une chance) é criação do direito francês, sendo aplicável quando um evento danoso proporciona a alguém uma frustração de uma chance que poderia resultar em um proveito determinado ou de evitar certa perda.

Saiba mais acessando o link.

Fonte: TJSC

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Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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