Danos moral e estético por negligência médica

Danos moral e estético por negligência médica. A autora será indenizada pelo Estado por sequelas…

Manicure de São José será indenizada pelo Estado em R$ 19,9 mil por danos morais e estéticos em função de negligência médica.

A autora passou por seis cirurgias, esteve 35 dias em UTI, sofrendo sequelas, dentre elas, a síndrome do intestino curto.

A condenação foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Danos moral e estético por negligência médica

No ano de 2011, a autora procurou atendimento em hospital estadual no município de São José por sentir desconforto abdominal, sendo que, após consulta, nada de grave foi constatado retornando para sua casa.

Passados alguns dias, sentindo fortes dores, a autora retornou ao hospital recebendo o diagnóstico de rompimento do apêndice. A manicure foi internada, porém, após receber alta, restaram-lhe sequelas permanentes.

“O acervo probatório demonstra cabalmente a negligência da equipe médica do hospital”, destacou a Câmara do TJSC, salientando que documentos e perícia confirmaram os danos e sequelas alegados na ação.

A sentença foi confirmada condenando o Estado ao pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos sofridos pela autora.

Fonte: Apelação n. 0012719-22.2013.8.24.0064

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