Qual a distância para construir à beira de rio?

Qual a distância para construir à beira de rio? O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que prevê recuo de 20 metros, afastando a aplicação do Código Florestal.

TJSC confirma sentença que prevê distância de 20 metros para construção às margens de rio

Apesar do Código Florestal prever recuo mínimo de 30 metros para construções às margens de rios, o TJSC confirmou sentença que autoriza uma empresa de Joinville a construir a 20 metros do rio Ellling.

A decisão considerou o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas, no entanto, para o TJSC a realidade do município de Joinville afasta a obrigatoriedade dos recuos previstos na legislação federal, tendo em vista o curso d’água transpassar área urbana, bem como, estar canalizado.

As peculiaridades existentes na região Joinvilense autorizam o afastamento do Código Florestal: (omissis) o imóvel está localizado em área urbana e o curso d´água é canalizado.

TJSC, Apelação Nº 0316511-52.2014.8.24.0038/SC

Apesar de confirmar a distância de 20 metros, o julgamento alterou em parte a sentença, determinando a aplicação da Lei Complementar Municipal n. 551/2019 que fixa recuos para construção próximas a cursos d´água canalizados e/ou tubulados.

Da decisão, cabe recurso.

Qual a distância para construir à beira de rio

O Código Florestal considera como área de preservação permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural partindo de uma largura mínima de 30 metros.

A princípio, o STJ tem entendimento pacífico quanto a ser aplicável o Código Florestal no meio urbano, ainda que em áreas de uso consolidado, de acordo com o Tema 1010, de maio de 2021:

Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

STJ, Tema 1010

Acontece que, após o julgamento do STJ, a Lei 14.285, de dezembro de 2021, alterou o Código Florestal, sobretudo no que se refere às áreas de uso consolidado.

Municípios podem alterar a distância para construir às margens de rios

Desde que em áreas urbanas consolidadas, pela Lei 14.285, os municípios passaram a poder definir recuos inferiores aos que estão previstos no Código Florestal para construção às margens de rios.

Nesse sentido, é o teor do art. 3o., XXVI, do Código Florestal que, agora, com nova redação, estipula os critérios para identificação de áreas urbanas consolidadas, bem como, o disposto no art. 4o.,§ 10. do Código, o qual autoriza os municípios a legislarem a respeito.

Diante disso, a fixação da distância para construir às margens de rios passa a ter a participação ativa dos municípios, que podem legislar recuos menores do que 30 metros em áreas de uso consolidado.

Joinville possui lei que autoriza construção a menos de 30 metros em área urbana consolidada

O município de Joinville, a exemplo de outros municípios, já há tempo possui legislação regulando o aproveitamento das App’s.

Mesmo antes das alterações do Código Florestal pela Lei 14.285, leis municipais previam a possibilidade de construções às margens de rios.

Referida legislação, no entanto, era eivada de inconstitucionalidade, tendo em conta o que até então previa o Código Florestal.

Com as mudanças promovidas em sede federal, houve alteração desse quadro.

Assim, a Lei Complementar Municipal 601, de 12 de abril de 202, passou a regular a matéria, dispondo recuos menores para construção em APP’s.

Pela nova lei municipal, dependendo do caso, é possível a construção com afastamento de 5 metros.

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