Mesmo sem perícia no INSS, trabalhador de São Francisco do Sul tem deferido pagamento de auxílio-doença.
Por Elaine M.S.Gomes
Mesmo sem perícia no INSS, auxílio-doença é deferido a trabalhador de São Francisco do Sul
O trabalhador ingressou com ação previdenciária para concessão de auxílio-doença. Alegou que teve cancelada a realização de perícia agendada no INSS e que a demora na sua realização faria com que ele e sua família passassem por sérias dificuldades já que, por conta da moléstia, estaria incapacitado para qualquer trabalho.
Em virtude das circunstâncias, e com base em documentos médicos atestando a incapacidade do trabalhador, o juízo da 3a. Vara Federal de Joinville decidiu, em sede antecipação de tutela, que o INSS deve efetuar o pagamento do auxílio-doença, ainda que sem realização de perícia médica.
A decisão é de caráter provisório, mas assegura que o trabalhador não fique desassistido enquanto estiver em trâmite a ação previdenciária, sobretudo no momento atual, onde a pandemia do coronavírus compromete o andamento de pedidos de benefícios frente ao INSS.
Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 5911846-70.2021.4.04.7201
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