Revisão da vida toda

Revisão da vida toda

Por Elaine M. S. Gomes

Revisão da vida toda

Existe uma revisão destinada a aposentadorias a qual costumou-se chamar de  “Revisão da vida toda”. Essa revisão trata de incluir os salários de contribuição anteriores a Julho de 1994, no cálculo do benefício aposentadoria.

A Constituição Federal previa que a aposentadoria deveria ser calculada de acordo com as últimas 36 contribuições, porém, esse procedimento, pelo curto período de cálculo envolvido, não refletia com fidelidade o histórico contributivo do segurado, advindo, então, a Emenda Constitucional nº 20/1998, que retirou o número de contribuições integrantes do período básico de cálculo do texto constitucional e atribuiu essa responsabilidade ao legislador ordinário.

Com edição de nova lei,  muitos contribuintes foram pegos “no meio do caminho” e portanto para esses existem regras de transição como opção no caso de vantagem .A revisão que estamos falando é justamente para avaliar a vantagem da aplicação da regra de transição estabelecida na época.

 Na prática, esta revisão servirá para as pessoas que recebiam um benefício maior antes de 1994 e que viram seu benefício diminuído após este ano, tudo em função da mudança legal.

É importante salientar que a revisão da vida toda possui prazo decadencial de dez anos e não cabe para qualquer segurado (apenas para as exceções, pois o natural na vida laboral é começar recebendo menores salários e irem aumentando ao longo da carreira) .

O próprio INSS, após o reconhecimento do direito a revisão pelo Supremo Tribunal Federal, está promovendo a revisão dos cálculos administrativamente e quando pertinente está chamando os segurados para apresentarem documentos os quais deverão entregá-los  na forma digital ou física nas agências do INSS, após prévio agendamento sob pena de ter o benefício suspendo até a regularização.

Artigo originalmente publicado na Revista Alô São Chico.

Elaine M. S. Gomes, advogada, especialista em direito previdenciário, sócia da Gomes Advogados Associados, 47-3444-1335, elaine@gomesadvogadosassociados.com.b

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