Garantia legal, estendida e contratual: saiba a diferença e os cuidados do consumidor

O consumidor deve saber as diferenças entre garantia legal, estendida e contratual para que não seja surpreendido.

Garantia legal do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que todo produto ou serviço possui uma garantia, que independe da vontade das partes ou de estar prevista em contrato. A garantia legal existe ainda que não haja um termo de garantia escrito, decorrendo da própria lei, sendo obrigatória e irrenunciável:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Código de Defesa do Consumidor

Para produtos e serviços não-duráveis, o prazo para exercício de direito de garantia é de 30 dias. Já para produtos e serviços duráveis, o prazo de garantia legal é de 90 dias.

Como se conta o prazo da garantia legal do Código de Defesa do Consumidor

Deve o consumidor ficar atento à contagem do prazo da garantia legal. Vamos ver o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial [de garantia] a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

(omissis)

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Código de Defesa do Consumidor

Caso o vício (defeito no produto ou no serviço) seja de fácil constatação, o prazo de garantia começa a fluir imediatamente da entrega do produto ou do serviço.

Por sua vez, caso o produto ou o serviço apresente um vício oculto, que é aquele que somente é constatado depois de decorrido certo tempo da sua entrega, o prazo de garantia começa a fluir – não mais da entrega do produto ou do serviço – mas do momento em que o vício oculto é percebido pelo consumidor.

A respeito de vícios ocultos recomendo a leitura do post Produto que apresenta defeito após um ano de uso ainda está na garantia?

Garantia Estendida

Quando o consumidor ouve falar de garantia estendida, deve saber que se trata de uma espécie de seguro comercializado pelos fornecedores, quase sempre no momento da compra e venda do produto ou do serviço.

A oferta da garantia estendida implica no pagamento de um “prêmio”, ou seja, de um valor a mais que o consumidor deverá efetuar o pagamento.

Quando a garantia estendida é oferecida ao consumidor, como argumento de venda, via de regra o fornecedor informa que o consumidor terá um prazo maior para reclamar ou trocar o produto adquirido.

O cuidado que deve ser tomado pelo consumidor é saber no que implica esta garantia. Nem sempre qualquer vício que o produto ou serviço apresente é acobertado pela garantia estendida.

O consumidor deve ficar atento para quais coberturas a garantia estendida compreende, pois, se a cobertura não for total, e o produto ou serviço apresentar algum vício que não seja acobertado, o consumidor terá que se valer da garantia legal. – É importante esta nota para que o consumidor fique atento e não perca o prazo para reclamar previsto no CDC.

A garantia estendida depende de um termo escrito e o consumidor não é obrigado a contratá-la, sob pena de configurar “venda casada”, prática comercial proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Garantia contratual

Garantia contratual é aquela que o fornecedor ou o fabricante, por sua própria conta, presta ao consumidor. Trata-se de uma garantia complementar ao prazo de garantia legal assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

A garantia contratual não é um seguro – como é o caso da garantia estendida – mas uma forma de persuadir o consumidor a adquirir o produto ou o serviço, oferecendo-lhe uma vantagem frente à concorrência. Daí, a garantia contratual não ser cobrada do consumidor.

A garantia contratual é complementar à garantia legal, conforme dispõe o art. 50, do CDC. Isto significa que, se o Código de Defesa do Consumidor assegura 90 dias de garantia para produtos duráveis, caso a garantia contratual prevista pelo fabricante seja de 1 ano, ou produto estará segurado pelo prazo de 1 ano e 90 dias.

A garantia contratual deve constar de um termo escrito, especificando as condições oferecidas.

Cuidado! Há casos em que o fornecedor anuncia que a garantia do produto é de 1 ano, representando este prazo a soma da garantia legal, mais o prazo da garantia contratual de 9 meses. Assim, deve o consumidor estar atento às condições que constam no termo de garantia para que não seja surpreendido.

Responsabilidade do fornecedor independe de culpa

Finalizando este post, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva (teoria do risco da atividade) dos fornecedores quanto a danos proporcionados por produtos ou serviços, o que significa afirmar que os fornecedores respondem independentemente de terem ou não culpa por prejuízos que por ventura o consumidor venha a suportar em virtude de vícios ou fatos decorrentes do produto ou serviço adquirido.

Base legal

Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990

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