O novo normal: admirável mundo novo

O novo normal: admirável mundo novo

O novo normal: admirável mundo novo

Novo normal e Covid-19

Após o 11 de setembro, a pandemia abriu um novo capítulo na história mundial. Nisto, comenta-se a respeito de um “novo normal”, com a mudança de hábitos e de comportamentos nas mais diversas relações. A internet cumpre um papel fundamental nesta nova normalidade. Sem internet não há interações. Estamos fadados a migrar do mundo real para o mundo virtual e tudo pode acontecer. As oportunidades são ilimitadas, o novo normal não possui fronteiras. A despeito dos temores, neste ponto o quadro é entusiástico. Viveremos novos tempos…

…Admirável mundo novo!

Aluguéis: passou a ser normal até 30 de outubro

A Câmara dos Deputados derrubou os vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19. Os vetos já haviam sido derrubados pelo Senado, sendo que agora os dispositivos serão promulgados e voltam a valer, integrando ao texto da Lei 14.010/2020. No que se refere aos contratos de locação – já abordei o tema em outra crônica – fica de vez proibida a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo ajuizadas desde 20 de março. A proibição valerá até o dia 30 de outubro.

Cobrança indevida: é normal e cotidiano

A operadora TIM firmou acordo com Anatel para ressarcimento de clientes que sofreram cobrança indevida. Ex-clientes podem consultar no site da TIM se têm direito a receber valores.

Plano de saúde e exame da covid-19: passou a ser normal

A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste para o novo coronavírus.

É normal poder reclamar por defeito em um produto após tempo de uso

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias, tendo o fornecedor um prazo de 30 dias para efetuar os reparos, sob pena do consumidor poder escolher rescindir o contrato, pedir abatimento ou efetuar a troca do produto por um similar. O problema acontece quando o defeito demora a aparecer. Não é algo assim tão estranho, após tempo de uso, um produto adquirido apresentar defeito. Caso tenha transcorrido o prazo de 90 dias da compra, independentemente de existir ou não garantia do fabricante, mesmo assim o consumidor poderá reclamar perante o fornecedor. Quando o produto apresenta um vício oculto (defeito que não é de fácil constatação), a garantia legal (90 dias) passa a contar do surgimento do defeito.

Eleições municipais e Covid-19

Será a primeira eleição onde nem todos os partidos terão espaço na TV. Os nanicos ficaram de fora por conta da mudança na legislação. Na última eleição, o PSL teve uns míseros segundos de propaganda, mas fez um presidente. Alguns afirmarão, “mas a propaganda foi a lava-jato, ou foi o whatsapp, ou foram as redes sociais, ou foram os robôs ou a culpa é do PT”. Se foi isto ou aquilo (ou isto e aquilo e todo o resto juntos) que fez um partido sem tradição chegar ao Planalto, nas eleições municipais vamos ver a força que a internet tem em sede local e no mundo da política local. Será um fenômeno bastante interessante de ser observado. Qual será a força da internet nas eleições municipais, vamos ver.

Novo normal

A respeito da normalidade – não desta pretensa nova normalidade imposta pela pandemia –ter saúde e ser feliz é normal. Afora isso…

… que cada um se preocupe com a sua vida.

Artigo originalmente publicado no jornal Folha Babitonga

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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