CEF deve pagar danos morais por inclusão no SERASA

CEF deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a mecânico de São Francisco do Sul (SC) por inscrição indevida no SERASA.

Inclusão indevida no SERASA

O autor, proprietário de uma oficina mecânica em São Francisco do Sul (SC), ingressou com ação em desfavor da Caixa Econômica Federal no Juizado Especial Federal, requerendo a declaração de inexistência de débito e condenação da CEF em danos morais em razão da inclusão irregular do seu nome no SERASA.

Conforme o autor, seu nome teria sido inscrito indevidamente em cadastro restritivo de crédito por conta de valores não pagos em contrato de empréstimo no qual foram liquidadas pontualmente todas as prestações.

Por sua vez, a CEF alegou que o empréstimo fora contratado na modalidade consignado e que o INSS não teria lhe repassado prestações que foram descontadas do benefício previdenciário recebido mensalmente pelo autor.

CEF deve pagar danos morais por inclusão no SERASA

Analisando a ação, após a produção de provas documentais, o juízo do Juizado Especial Cível de Joinville firmou o convencimento da veracidade das alegações do autor, declarando inexistente o débito e condenando a CEF a pagar o valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais, além de determinar a exclusão do nome do autor do Serasa.

Fonte: Gomes Advogados Associado, processo 5003282-83.2013.404.7201/SC

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