TIM é condenada a pagar danos morais por inclusão no SERASA

TIM Celular é condenada a pagar danos morais por inclusão indevida de consumidor no SERASA. O juízo da 4a. Vara Cível da Comarca de Joinville condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 12.000,00.

O consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais em desfavor da empresa TIM Celular S/A, alegando que teve seu nome indevidamente incluído no SERASA por débitos decorrentes de plano de serviços de telefonia fixa já cancelado.

A empresa apresentou defesa sustentando que a linha telefônica encontra-se ativa, não existindo em seu sistema qualquer protocolo de reclamação ou cancelamento. Alegou ainda que os serviços estão disponíveis ao consumidor sendo a cobrança de tarifas devidas e inexistindo ato ilícito ou consequente dano moral pela inclusão no SERASA.

TIM é condenada a pagar danos morais por inclusão no SERASA

Conforme o juízo da 4ª. Vara Cível da Comarca de Joinville,“a ré não produziu nenhuma prova capaz de afastar as alegações da inicial, a exemplo de histórico de utilização de serviços após maio de 2009, a fim de legitimar as cobranças dos meses subsequentes. Logo, não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.”

A ação foi julgada procedente, confirmando liminar deferida para exclusão do nome do consumidor do SERASA e declarando a inexistência de débitos e condenando a empresa TIM ao pagamento de danos morais no valor de R$ 12.000,00.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 0022009-13.2011.8.24.0038

Cabe recurso da decisão.

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