Mulher será indenizada por dano estético em cesariana além de custeio de cirurgia plástica e dano moral.
Estado e OS são condenados por dano estético em cesariana
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá condenou o Estado de Santa Catarina, e organização social que administra hospital, a indenizar uma parturiente por danos após queimadura por bisturi elétrico em cesariana.
A autora será indenizada por dano moral e estético e também receberá valor referente ao custeio de cirurgia plástica para minorar as sequelas.
Em sua defesa, a organização social, administradora do hospital, alegou que o procedimento foi realizado sem autorização do hospital.
Por sua vez, o Estado de Santa Catarina argumentou que, embora o hospital seja de sua propriedade, não teve nenhuma participação na ocorrência.
Erro médico caracterizado
Conforme a sentença, restou provada imperícia no manuseio do bisturi elétrico, dado ser fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado.
Mulher será indenizada por dano estético em cesariana
A mulher será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética.
O juízo de Araranguá ressalvou o direito do Estado ser ressarcido da condenação pela organização social em virtude de convênio firmado.
Cabe recurso da decisão.
O que é dano estético
O dano estético constitui uma alteração no corpo da pessoa que causa desagrado, repulsa ou constrangimento tanto à vítima, como também, para quem a observa.
A lesão deve ser significante a ponto de presumir alterar o comportamento social da vitima pela exposição da sua imagem alterada após a ocorrência do dano.
O dano estético constitui um dano extrapatrimonial à imagem humana sendo possível cumular a sua indenização com o dano moral, conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
STJ, Súmula 387
Acidentes de trânsito e erros médicos são eventos que costumam gerar danos estéticos.
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Fonte: TJSC
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