Indenização contra cartório por procuração falsa

Indenização contra cartório por procuração falsa

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra tabelião, em razão de procuração falsa, começa a contar do trânsito em julgado da ação que declarou a nulidade do documento.

Indenização contra tabelião por procuração falsa

De acordo com a ação, uma empresa que havia negociado a compra de um imóvel com base em uma procuração supostamente passada pela proprietária se viu em uma situação complicada após a antiga dona do imóvel entrar com ações judiciais de nulidade e reintegração de posse.

A ação declaratória de nulidade foi julgada procedente, transitando em julgado em 2017.

No ano de 2019, a empresa que comprou o imóvel moveu processo contra o tabelião, buscando sobretudo indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência da utilização de identidade falsa para lavratura da procuração.

As instâncias ordinárias deram razão à empresa compradora, reconhecendo a legitimidade passiva do tabelião e afastando a prescrição.

Assim, houve recurso do tabelião para STJ sob o argumento de que o prazo de prescrição para a reparação civil corre a partir da data da lavratura da procuração, como estabelecido no artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.938/1994.

Quando começa a correr o prazo de 3 anos para indenização por procuração falsa

Analisando o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que atos notariais e de registro possuem uma presunção legal de veracidade, o que implica que o efetivo prejuízo só se configura quando há o trânsito em julgado da sentença que declara a nulidade do documento e resulta na reintegração do antigo proprietário na posse do imóvel.

A ministra também citou um caso semelhante da Terceira Turma, com a aplicação da teoria da actio nata.

A teoria actio nata defende que a pretensão indenizatória surge somente com o reconhecimento judicial do vício no registro.

Por fim, a conclusão foi a de manter o acórdão do tribunal de origem, afastando a prescrição com base na teoria da actio nata.

Fonte: STJ

Lei também

+ Recuperação de ativos: quem dorme o direito não socorre

+ Tem como cancelar procuração que dá amplos poderes a uma pessoa?

+ Reparação de danos cartório em Joinville

Imagem de pressfoto no Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima