Entidade sem fins lucrativos condenada por exposição indevida de criança em campanha social
Entidade sem fins lucrativos deverá pagar indenização de R$ 7 mil a uma criança que foi indevidamente exposta em uma campanha social da instituição.
A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville e trouxe à tona uma série de questões importantes relacionadas à privacidade, consentimento e responsabilidade em ações sociais.
Entidade sem fins lucrativos condenada por exposição indevida de criança em campanha social
De acordo com a ação, a ré, que costuma auxiliar moradores de um bairro com doações e suporte social, realizou uma campanha que envolvia fotografias e vídeos das crianças beneficiadas.
No entanto, o problema surgiu quando a instituição não obteve o consentimento dos pais de uma das crianças para utilizar sua imagem nas redes sociais e em outros meios.
A mãe da criança recorreu ao judiciário ao perceber que seus pedidos de exclusão das imagens não foram atendidos.
Condenação em danos morais e remoção de publicações
O juiz responsável pelo caso ressaltou que, apesar de a entidade ser sem fins lucrativos, as mensagens publicitárias divulgadas continham claramente um propósito comercial.
As imagens das crianças eram usadas para angariar doações para a entidade, o que configura uma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão apontou que a exposição das crianças, incluindo a criança autora da ação, tinha um objetivo econômico subjacente.
Além da indenização por danos morais, pela decisão, a entidade foi obrigada a remover permanentemente todas as publicações que continham a imagem da criança em questão.
Além disso, a instituição está proibida de usar as imagens existentes ou futuras das crianças sem a expressa autorização dos pais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, limitada a um valor máximo.
Fonte: TJSC
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