Entidade sem fins lucrativos condenada por exposição indevida de criança em campanha social

Entidade sem fins lucrativos condenada por exposição indevida de criança em campanha social

Entidade sem fins lucrativos deverá pagar indenização de R$ 7 mil a uma criança que foi indevidamente exposta em uma campanha social da instituição.

A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville e trouxe à tona uma série de questões importantes relacionadas à privacidade, consentimento e responsabilidade em ações sociais.

Entidade sem fins lucrativos condenada por exposição indevida de criança em campanha social

De acordo com a ação, a ré, que costuma auxiliar moradores de um bairro com doações e suporte social, realizou uma campanha que envolvia fotografias e vídeos das crianças beneficiadas.

No entanto, o problema surgiu quando a instituição não obteve o consentimento dos pais de uma das crianças para utilizar sua imagem nas redes sociais e em outros meios.

A mãe da criança recorreu ao judiciário ao perceber que seus pedidos de exclusão das imagens não foram atendidos.

Condenação em danos morais e remoção de publicações

O juiz responsável pelo caso ressaltou que, apesar de a entidade ser sem fins lucrativos, as mensagens publicitárias divulgadas continham claramente um propósito comercial.

As imagens das crianças eram usadas para angariar doações para a entidade, o que configura uma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão apontou que a exposição das crianças, incluindo a criança autora da ação, tinha um objetivo econômico subjacente.

Além da indenização por danos morais, pela decisão, a entidade foi obrigada a remover permanentemente todas as publicações que continham a imagem da criança em questão.

Além disso, a instituição está proibida de usar as imagens existentes ou futuras das crianças sem a expressa autorização dos pais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, limitada a um valor máximo.

Fonte: TJSC

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Imagem de Freepik

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