Justiça determina a recuperação de APP utilizada para criação de suínos

Justiça determina a recuperação de APP utilizada para criação de suínos. O proprietário rural deverá apresentar plano para recuperação da área.

Justiça determina a recuperação de APP utilizada para criação de suínos

Após flagrante da fiscalização da Cidasc e a Polícia Militar Ambiental, o autor nada fez dentro do prazo extrajudicial para reparação dos danos na APP, forçando o Ministério Público de Santa Catarina a ingressar com ação civil pública.

Analisando o pleito do MP, o juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista condenou o proprietário rural pela criação de suínos e demais animais domésticos na APP, determinando a apresentação em 90 dias de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 20 mil.

No caso, como visto anteriormente, o réu foi o causador dos danos ambientais em área de preservação permanente, razão pela qual encontra-se devidamente caracterizada sua conduta ilícita, que impõe o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pela coletividade, que tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações)”, citou o magistrado em sua decisão.

O proprietário rural também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A decisão de 1º grau ainda é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900047-21.2017.8.24.0062/SC).

Fonte: TJSC

Responsabilidade por danos ao meio ambiente

Cabe ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente, sendo que a legislação prevê consequências nas esferas civil, penal e administrativa no caso de supressão de mata nativa.

No campo civil, a obrigação de recompor área degradada é transmitida ao adquirente do imóvel independentemente de que tenha praticado a supressão da vegetação.

Quem adquire domínio ou posse de área já degradada passa a ser responsável pela sua recomposição.

É bom lembrar que não existe um direito adquirido de poluir.

Ainda que a área já esteja degradada, o adquirente não pode promover benfeitorias, dar início a reformas ou a fazer ampliações. Saiba mais acessando o link.

O que é área urbana de uso consolidado

O Código Florestal estabelece o que são áreas de preservação permanente, principalmente às margens de rios, sendo que, pela Lei 14.285, os municípios passam a poder definir recuos distintos dos estabelecidos no Código para áreas urbanas consolidadas.

De acordo com a Lei 14.285/2021, para que uma área urbana seja considerada como de uso consolidado deverá atender aos seguintes critérios: saiba mais acessando o link.

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